Política de Voluntariado da Gerdau

1. Objetivos Gerais

A Gerdau acredita que o sucesso da empresa deve estar intimamente ligado ao desenvolvimento das comunidades em que está inserida. Pensando nisso, historicamente tem-se realizado iniciativas empreendedoras junto a organizações sociais e mobilizado diversos atores em prol da transformação da sociedade. 

A atuação de colaboradores junto aos projetos sociais apoiados pela empresa, transferindo conhecimento e buscando soluções inteligentes para os problemas das comunidades, é uma das maneiras em que a Gerdau contribui em prol de uma maior igualdade de oportunidades, e materializa o seu propósito: empoderar pessoas que constroem o futuro. Os voluntários disponibilizam seu tempo e talento visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas e de grupos em situação de vulnerabilidade social.

Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes e definições gerais para o Programa Voluntário Gerdau, e definir os contornos necessários para um desenvolvimento adequado das ações de voluntariado.


2. Abrangência

A Política de Voluntariado da Gerdau é transversal a todos os projetos da área de Responsabilidade Social, e se aplica a todas as Operações de Negócio (ONs) e áreas corporativas da Gerdau. O Programa Voluntário Gerdau, exercido na empresa em suas diversas localidades, será norteado pelas diretrizes desta Política.


3. Definições e Conceitos

    3.1 Programa Voluntário Gerdau: Tem como missão sensibilizar, capacitar e reconhecer colaboradores para a realização de trabalho voluntário, visando contribuir para o desenvolvimento das comunidades. O Programa tem como proposta oportunizar a atuação social aos colaboradores, para que estes participem de forma voluntária no desenvolvimento sustentável das comunidades onde a Gerdau atua.

O êxito do Programa, em grande parte, é garantido pela clara definição dos princípios que o regem, bem como pelo comprometimento de cada colaborador em cumpri-los. Os referidos princípios são:

  • Pessoas como base do desenvolvimento sustentável das comunidades;
  • Transferência de conhecimento como premissa da contribuição para o trabalho voluntário;
  • Solidariedade como atitude;
  • Trabalho voluntário como exercício da cidadania;


    3.2 Trabalho Voluntário: O trabalho voluntário se caracteriza enquanto oferta de tempo e talento em favor de causas sociais. Difere-se de outros tipos de apoio social em relação ao papel ativo do voluntário: ser voluntário é doar-se em determinada causa ou ação social sem contrapartida financeira, movido pelo sentimento de solidariedade, cidadania e pelo desejo de promover bem estar e oportunidades de desenvolvimento aos beneficiários das ações. 

    3.3 Voluntariado Empresarial: O voluntariado empresarial é entendido enquanto conjunto de ações fomentadas e promovidas pela empresa, com o objetivo de engajar seus colaboradores na dedicação de tempo e de habilidades em prol de causas sociais. O voluntariado empresarial busca produzir impactos no âmbito da comunidade, dos colaboradores e da própria empresa.

    3.4 Comunidade: Se refere ao primeiro nível de abrangência territorial de alcance das ações sociais promovidas pela empresa. Trata-se de regiões geograficamente próximas das unidades da Gerdau.

    3.5 Público-alvo: Corresponde aos grupos de indivíduos beneficiários de determinadas ações de voluntariado na Gerdau, e que são assistidos por alguma instituição parceira. 

    3.6 Comitê do Instituto Gerdau (CIG): Os Comitês do Instituto Gerdau (CIGs) são estruturas formadas por colaboradores voluntários. Criadas nas unidades da Gerdau, têm como  objetivo  coordenar os investimentos sociais e o voluntariado organizado.


4. Diretrizes Operativas 

Para que o Programa Voluntário Gerdau tenha credibilidade, continuidade e contribua para com o desenvolvimento das comunidades, é necessário um bom suporte. Tal suporte deve se dar não apenas em sua estrutura, mas em diretrizes sustentadas por uma política compatível com os objetivos, com a visão e os princípios da empresa. Estas diretrizes são as seguintes:

• Cada Comitê do Instituto Gerdau (CIG) é responsável pela implementação e pela gestão do Programa Voluntário Gerdau na sua unidade, flexibilizando-o em meio a cada realidade, de acordo com os projetos sociais e o pessoal disponível;

• Nenhum voluntário participante do Programa recebe benefícios ou vantagens profissionais, assim como não há qualquer prejuízo da mesma ordem para os que não participam;

• A utilização de recursos materiais e financeiros da empresa, nas ações do Programa Voluntário Gerdau, depende da avaliação e decisão dos respectivos CIGs locais;

• Na realização das atividades voluntárias deve ser seguida a Política Integrada de Saúde e Segurança, Meio Ambiente e Qualidade da Gerdau;


    4.1 Das Modalidades de Ações

As ações de voluntariado na Gerdau deverão preferencialmente estar alinhadas com o propósito e a estratégia de atuação social da empresa, conforme a Diretriz Corporativa de Responsabilidade Social (DC 35). As atividades organizadas de voluntariado se darão por meio de projetos institucionais, que são planejados a partir dos focos estratégicos definidos pela empresa, e de atividades de iniciativa dos voluntários. 

Esta última modalidade de voluntariado deverá obedecer às seguintes diretrizes:

    a). As propostas trazidas pelos voluntários serão avaliadas pelos membros dos CIGs para tomada de decisão acerca de sua implementação; 

    b). As propostas de voluntariado deverão prezar por ações que, mesmo de caráter assistencial, proponham alguma mudança perene para os beneficiários e/ou para a comunidade.


    4.2 Das Parcerias

O Programa Voluntário Gerdau buscará constituir parcerias que maximizem suas ações e aumentem seu impacto positivo para os públicos-alvo. Visando resguardar a qualidade e a segurança destas colaborações tanto para a Gerdau e seus colaboradores quanto para as organizações sociais, as seguintes diretrizes deverão ser seguidas: 

    a. As ações em organizações e serviços públicos podem ser realizadas diretamente, desde que não envolvam contrapartida financeira;

    b. As ações presenciais devem priorizar organizações parceiras que estejam próximas das unidades da empresa;

    c. A organização parceira não deve ter vínculos políticos e partidários de nenhuma natureza;

    d. Para ações que envolvam algum tipo de repasse de recursos financeiros, é obrigatório que a organização parceira seja juridicamente constituída, dispondo de estatuto ou outro documento legal que regule sua atuação no campo social;

    e. As parcerias devem ser estabelecidas com instituições que demonstrem legítimo interesse e abertura da gestão para o trabalho dos voluntários;

    f. As parcerias devem prezar pelo critério de viabilidade, aqui entendido enquanto garantia de existência de condições mínimas para o trabalho voluntário, de modo que não haja riscos para os colaboradores e para os beneficiários envolvidos.


    4.3 Dos Horários de Atuação

O trabalho voluntário deve acontecer em horários planejados e pode ocorrer fora e dentro do horário de trabalho, desde que alinhado com as lideranças das áreas, respeitando o ritmo e as necessidades do negócio. 

   

 4.4 Dos Participantes do Programa Voluntário Gerdau

    Todos os colaboradores da Gerdau podem participar do Programa Voluntário Gerdau. São reconhecidos como voluntários os colaboradores que se engajam em alguma atividade do Programa e que participam de ao menos uma ação durante o período de um ano. 

O Programa Voluntário Gerdau abre espaço para que cônjuges e filhos de seus colaboradores participem das ações voluntárias, mas a disponibilidade de vagas para familiares será avaliada por cada CIG, a depender da disponibilidade e tipo de ação de voluntariado. 

O Programa Voluntário Gerdau é aberto aos colaboradores terceirizados que atuam na Gerdau. A participação destes colaboradores se dará mediante alinhamento prévio com as empresas fornecedoras com as quais estes mantêm vínculos empregatícios.


    4.5 Do Público-alvo das Ações de Voluntariado


Esta política considera enquanto público-alvo das ações de voluntariado todos os grupos de pessoas beneficiados com a oferta destas ações, que podem ser variados a depender das parcerias e dos projetos realizados. Compreende-se que os diferentes projetos sociais apoiados pela Gerdau podem ser direcionados para públicos distintos.


5. Governança

O Programa Voluntário Gerdau é desenvolvido a partir da cooperação entre as diferentes áreas da empresa, que possuem papéis e responsabilidades importantes, sempre respeitando a autonomia local dos CIGs para definição e implementação das ações de voluntariado.

    5.1 Papel do Instituto Gerdau

O Instituto Gerdau é responsável pela definição da estratégia de atuação social da Gerdau e pelo estabelecimento de diretrizes e políticas, além de viabilizar programas e projetos de responsabilidade social empresarial. 

As principais atribuições do Instituto Gerdau em relação ao Programa Voluntário Gerdau são referentes à mobilização interna dos colaboradores e apoio aos CIGs nas unidades, garantindo o reconhecimento dos voluntários.

    5.2 Papel da Empresa

Caberá à empresa regular e normatizar o Programa Voluntário Gerdau por meio desta Política e dos instrumentos jurídicos existentes. A empresa disponibilizará um aporte de recursos para apoiar a realização dos projetos dos voluntários, a ser utilizado em ações de mobilização, comunicação, reconhecimento e capacitação dos voluntários. 

    5.3 Papel dos Comitês do Instituto Gerdau (CIGs)

São prerrogativas mínimas e não limitantes do CIG:

    A. Definir um líder para o Comitê Local;
    B. Desenvolver e representar programas globais e nacionais nas comunidades, definidos pelo Instituto Gerdau;
    C. Selecionar projetos para serem desenvolvidos ao longo do ano;
    D. Definir lideranças (padrinhos) para cada projeto que contemplar ações voluntárias;
    E. Promover a articulação entre diferentes organizações, visando a construção das parcerias necessárias para as ações de voluntariado;
    F. Realizar a organização do transporte e dos recursos materiais necessários para viabilizar as ações de voluntariado;
    G. Sensibilizar e capacitar o grupo de voluntários antes das ações;
    H. Gerenciar os indicadores de desempenho dos projetos e do processo;
    I. Atualizar as informações nos sistemas de gestão disponíveis.


    5.4 Sobre o Papel das Lideranças

A participação das lideranças das diversas áreas da empresa é estratégica para o funcionamento do Programa Voluntário Gerdau. As lideranças da Gerdau devem atuar a partir das seguintes premissas, para garantir o adequado desenvolvimento do programa de voluntariado:

  • Valorizar e reconhecer o trabalho voluntário como parte da estratégia da empresa, assim como uma oportunidade de exercício da responsabilidade social individual e corporativa;
  • Reconhecer que a participação no Programa depende da livre iniciativa e disposição de cada colaborador, sendo vetado qualquer tipo de imposição para a participação dos colaboradores no Programa;
  • Garantir que o colaborador voluntário não seja exposto a qualquer tipo de situação discriminatória por participar do Programa Voluntário Gerdau;
  • Avaliar a liberação do colaborar que deseje participar de ações voluntárias do Programa, planejamentos do Comitê, capacitações e outras atividades promovidas durante o horário de trabalho.


6. Aspectos Jurídicos

O Programa Voluntário Gerdau deverá ter uma linha de atuação que atente para a legislação local que regula o trabalho voluntário, considerando as especificidades das diferentes regiões onde a empresa atua.

No que diz respeito às questões jurídicas, o trabalho voluntário se dará obrigatoriamente por meio da assinatura do Termo de Adesão nas localidades em que este instrumento é obrigatório por lei. Todos os colaboradores participantes das ações deverão assinar. 


7. Da Conduta dos Colaboradores Voluntários da Gerdau

O Programa Voluntário Gerdau deverá prezar por uma conduta ética por parte dos colaboradores. Dessa forma, há um conjunto de normas obrigatórias que devem ser seguidas pelos colaboradores Gerdau que participam do Programa Voluntário Gerdau, sendo estas:

  1. Respeitar o Código de Ética e Conduta, a Política de Direitos Humanos, a Política Anticorrupção e os Princípios Organizacionais da Gerdau, no exercício de qualquer atividade relacionada ao Programa Voluntário Gerdau;
  2. Exercer as atividades voluntárias sem visar benefícios próprios (materiais, financeiros, reputação);
  3. Exercer as atividades voluntárias sem cunho religioso ou político-partidário;
  4. Respeitar o Manual de Uso da Marca Gerdau e as orientações de comunicação da empresa, seguindo as determinações das áreas de comunicação;
  5. É vetada a constituição de organizações sociais, organizações da sociedade civil ou institutos com o nome da Gerdau ou do Programa Voluntário Gerdau;
  6. É vetada a criação de contas bancárias conjuntas ou em nome de representantes dos CIGs e/ou depositar recursos arrecadados ou disponibilizados para a realização das ações de voluntariado do Programa em contas pessoais ou de terceiros;
  7. É vetado doar, no âmbito do Programa Voluntário Gerdau, recursos financeiros para organizações político-partidárias, religiosas e/ou com fins lucrativos.


8. Disposições Finais

Os itens contidos nesta Política não substituem ou se sobrepõem àquelas normas contidas na Diretriz Corporativa de Responsabilidade Social (DC 35), que regula e dispõe de normas sobre o Programa Voluntário Gerdau, uso de recursos, atribuições dos CIGs e outros aspectos.

Esta Política entra em vigor nesta data.



São Paulo, 02 de dezembro de 2019.



   Gustavo Werneck da Cunha

       Diretor Presidente - CEO