Regulamento dos Jogos de Voluntariado Gerdau 2022
REGULAMENTO DOS JOGOS DE VOLUNTARIADO GERDAU 2022
I REALIZAÇÃO
Os JOGOS DE VOLUNTARIADO GERDAU são realizados pelo INSTITUTO GERDAU, CNPJ sob o nº 07.522.577/0001-02 O PROGRAMA tem o intuito de fortalecer a cultura de voluntariado na GERDAU.
II DEFINIÇÃO
Os JOGOS DE VOLUNTARIADO GERDAU (JOGOS) são uma competição de voluntariado, que visa estimular a realização de ações voluntárias que fortaleçam Organizações Sociais, Cooperativas e Escolas Públicas nos territórios de atuação da GERDAU.
A iniciativa é uma estratégia de reconhecimento de pessoas que realizam ações de voluntariado e promovam a mobilização social para a transformação social.
III DOS JOGOS
3.1 Os JOGOS DE VOLUNTARIADO GERDAU consistem em um conjunto de atividades de voluntariado que são pontuadas de acordo com critérios específicos descritos no Manual do Participante, disponível neste link.
3.2 A participação nos JOGOS se dará por meio da plataforma de voluntariado da Gerdau (PLATAFORMA) com acesso via internet no endereço https://programavoluntariadogerdau.v2v.net/pt-BR. Todas as entregas das equipes dentro dos JOGOS deverão ser registradas na plataforma, que só poderá ser acessada por colaboradores da GERDAU. Não serão aceitos arquivos enviados por e-mail, mensagens instantâneas, celular, envio de envelopes e documentos por correio, ou qualquer outro meio, que não especificado pela organização dos JOGOS.
3.3 Para participação dos JOGOS DE VOLUNTARIADO GERDAU é obrigatório que os voluntários participantes aceitem os Termos de Adesão ao Trabalho Voluntário no ato da inscrição na PLATAFORMA.
3.4 As etapas previstas nos JOGOS são:
Inscrição da Equipe – nesta etapa as equipes farão sua inscrição na plataforma. A pessoa que será líder deve criar o seu cadastro, escolher um nome para a equipe e convidar os demais participantes a aderirem à sua equipe. O líder da equipe pode adicionar outros voluntários na sua equipe.
Pontuação na etapa de Inscrição de Equipe:
100 pontos = pela criação da equipe
3.4.1 Escolha da Instituição Beneficiada
Nesta etapa cada equipe deverá escolher em qual Organização Social, Cooperativa ou Escola Pública fará o trabalho voluntário. A equipe deverá se certificar de que a mesma tem CNPJ ativo, estatuto e ata de eleição de diretoria atualizados e Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (CND).
Não há pontuação nesta etapa.
3.4.2 Planejamento da ação voluntária e criação da ação na plataforma
A equipe deverá planejar a ação voluntária que irá realizar, pensando em todas as possibilidades de atividades, materiais necessários e como mobilizar voluntários para realizá-las.
A equipe não recebe pontos por planejar e criar a sua ação voluntária na plataforma, apenas quando faz o Registro de Atividades, que é um relatório de resultados pós ação.
Parágrafo único: cada equipe só pode cadastrar uma ação de voluntariado na plataforma. A ação de voluntariado pode ser um evento com um dia de duração onde serão realizadas inúmeras atividades como por exemplo palestras, oficinas, limpeza e organização de espaços, entre outras.
3.4.3 Realização das Atividades na Instituição
Essa etapa é o momento de “colocar a mão na massa” e fazer as ideias acontecerem.
A pontuação é variável, pois será contabilizada de acordo com as atividades realizadas e registradas na plataforma na próxima etapa.
Para conhecer as pontuações de todas as atividades propostas é preciso ler a sessão “cardápio de atividades” do Manual do Voluntário.
A equipe só recebe pontos pela realização das ações voluntárias quando faz o Registro de Atividades (preenchimento de resultados).
3.4.4 Registro de Atividades (Preenchimento de resultados da ação na plataforma)
Esta é a etapa principal dos JOGOS. Ela consiste no preenchimento de resultados da ação realizada pela equipe. Além do preenchimento dos resultados, as equipes ainda podem conquistar pontuação extra enviando fotos que ilustram as atividades realizadas.
Pontuação na etapa de Registro de Atividades: De acordo com as quantidades de atividades realizadas. A tabela de pontos, critérios para contabilização e tetos de pontuação está disponível no Manual do Voluntário. Na ação criada pela equipe, se houver o envio de fotos ou prints de tela que comprovem a realização das atividades, a equipe ganhará 500 pontos extra. As ações só ganharão pontos se estiverem com o status Concluída (veja aqui como registrar as atividades e concluir a ação).
3.5 A responsabilidade pelo custeio de eventuais despesas relacionadas às atividades dos JOGOS é exclusiva de seus participantes, não havendo qualquer direito ou expectativa de direito a reembolso de quaisquer despesas pela GERDAU.
3.6 É vedada a solicitação de doação de bens ou serviços a qualquer dos Fornecedores da GERDAU.
3.7 A equipe participante que cumprir todas as etapas e somar o maior número de pontos será a vencedora dos JOGOS DE VOLUNTARIADO GERDAU.
3.8 Em caso de empate, os critérios de desempate são: maior número de voluntários atuantes, seguido de maior pontuação em Registro de Atividades.
IV DA PARTICIPAÇÃO
4.1 A participação nos JOGOS na condição de integrante de Equipe é exclusiva para colaboradores da GERDAU (PARTICIPANTES).
4.2 Os PARTICIPANTES deverão se organizar em equipes de no mínimo 3 e máximo 15 colaboradores e/ou colaboradoras.
4.3 As equipes poderão contar com integrantes de diferentes áreas e unidades da GERDAU.
4.4 A atuação nas atividades dos JOGOS é de caráter voluntário.
4.5 Cada equipe inscrita deverá destacar um líder de equipe.
4.6 Embora cada equipe seja composta por um determinado número de participantes com cadastro na plataforma, outros colaboradores poderão envolver-se na realização ou apoio a ação de voluntariado planejada e promovida pelas equipes. Para que estas pessoas possam ser contabilizadas como voluntárias, será necessário que elas cliquem no botão “QUERO PARTICIPAR”.
As pessoas que estiverem inscritas na ação de voluntariado e tiverem efetivamente participado da ação poderão fazer seu Check-in na ação ou receber presença por parte do líder da ação. Só assim a pontuação pelos voluntários será validada.
V DA INSCRIÇÃO
5.1 Pessoas da Comissão Organizadora poderão participar dos JOGOS DE VOLUNTARIADO GERDAU, porém irão abster-se do voto caso sua equipe esteja sendo analisada.
5.2 As inscrições se darão exclusivamente pela plataforma dos JOGOS DE VOLUNTARIADO GERDAU, com acesso disponível via internet em https://programavoluntariadogerdau.v2v.net/pt-BR.
VI DOS PRAZOS
6.1 As equipes deverão observar os prazos abaixo:
AÇÃO | DATA |
Formação da equipe (cadastro na plataforma) | De 08/08 a 07/09 |
Escolha de Instituição | De 08/08 a 16/09 |
Desafio Relâmpago 1 | De 01/09 a 19/09 |
Planejamento da ação voluntária e criação da ação na plataforma | De 08/08 a 10/10 |
Realização das atividades na Instituição | De 08/08 a 15/10 |
Registro de Atividades - Preenchimento de | De 01/09 a 15/10 |
Desafio Relâmpago 2 | De 13/09 a 15/10 |
Apuração dos Resultados | Até 30/10 |
Divulgação de Resultados | 31/10 |
VII DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 A pontuação de cada etapa, assim como os critérios de validação dos pontos, estará disposta no Manual do Participante, disponível neste link.
7.2 Em todos os casos em que a pontuação precisar ser revista, ajustada ou anulada, a decisão será submetida à decisão ou aprovação da Comissão Organizadora.
7.3 Os casos julgados pela Comissão serão apresentados sem a identificação da equipe, seus integrantes ou unidades, visando máxima isenção nas deliberações e tomadas de decisão.
7.4 Em casos de empate persistir mesmo depois da aplicação dos critérios de desempate, caberá à Comissão deliberar sobre novos critérios de desempate.
7.4.1 Caso o integrante da Comissão faça parte da equipe julgada, este não terá direito ao voto.
VIII DA PREMIAÇÃO
8.1 Serão premiadas as Instituições atendidas pelas equipes que terminarem a competição nos três primeiros lugares e tenham realizado todas as etapas dos JOGOS.
8.2 As instituições passarão por uma análise de conformidade e somente sendo aprovadas poderão receber o prêmio.
8.3 As instituições que forem atendidas pelas equipes que ficarem nos três primeiros lugares receberão respectivamente prêmios de R$ 5.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00.
IX DA COMISSÃO
9.1 A organização dos JOGOS é supervisionada por uma Comissão formada por integrantes do INSTITUTO GERDAU.
9.2 Essa Comissão é responsável pela divulgação, acompanhamento, apoio e avaliação das tarefas realizadas pelas equipes.
9.3 A Comissão também será acionada em caso de dúvidas ou para julgamentos na ocorrência de empates ou disputa por pontos.
9.4 A decisão da Comissão é inapelável.
X Cessão de Direito de Imagem
Os inscritos nos JOGOS DE VOLUNTARIADO GERDAU autorizam, no Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, o uso de sua imagem para fins de divulgação e publicidade dos JOGOS. A cessão da imagem para fins de divulgação é gratuita, em conformidade com a Lei nº 9.610, de 19/2/1998. O termo de adesão ao trabalho voluntário estará disponível na plataforma neste link.
XI Disposições Finais
11.1 Serão automaticamente desclassificadas dos JOGOS aquelas equipes que desrespeitarem qualquer um dos itens deste regulamento ou, ainda, que se utilizarem de quaisquer meios ilícitos para obter benefício para si próprio ou para terceiros.
11.2 Os casos omissos, não previstos neste regulamento, serão decididos pela Comissão ao seu exclusivo critério.
11.3 Ao se inscrever o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos e condições do presente Regulamento.
11.4 A aceitação deste Regulamento, para quaisquer fins legais será equivalente a um contrato firmado entre o PARTICIPANTE e o INSTITUTO GERDAU.
11.5 O Regulamento poderá́ ser consultado na plataforma, podendo o INSTITUTO GERDAU alterá-lo, a qualquer momento.
11.6 Eventuais dúvidas sobre este regulamento serão esclarecidas pela organização dos JOGOS por meio do e-mail marjorie_schibik@mgnconsultoria.com.br ou do WhatsApp +351 927 749 676 (DDI de Portugal).
São Paulo, 01 de agosto de 2022.